terça-feira, 18 de junho de 2013

" AMOR DE MÃE "

O amor maior, o amor de mãe


No dia 22 de abril de 2013, poucas semanas antes do Dia das Mães, uma pedagoga conseguiu, junto à Vara da Infância e da Juventude da comarca de Itajaí (SC), algo inédito: o direito de ser mãe adotiva de uma menina de um ano e quatro meses, mesmo após a morte da criança. A menina, com Síndrome de Down, cardiopatia congênita e lesão neuronal grave, foi doada pela mãe biológica que, separada do marido e sem condições financeiras e psicológicas, não encontrou forças para prosseguir a maternidade.

A menina, que ficou com a mãe adotiva com a guarda provisória durante 11 meses, recebendo carinho e amor, veio a falecer antes da formalização do processo de adoção. A pedagoga, após a morte da menina, solicitou ao juiz Ademir Wolf que lhe concedesse o direito de registrar a criança, defendendo o seu desejo de ser mãe e ter essa filha, que, mesmo após sua morte, queria lembrá-la e amá-la para sempre.

O juiz Wolf tomou uma decisão inédita, legitimando o primeiro caso de adoção “post mortem” do Brasil , reconhecendo que, apesar de o caminho óbvio a seguir fosse a extinção do processo, comovido com a dedicação, carinho e o amor da mãe, proferiu assim a sentença: “Reconheça-se então este amor da adotante, dando-lhe o alento que lhe resta, a saudade de uma filha que era, sim, sua, e uma história que deve ser lembrada como um verdadeiro exemplo de adoção e amor incondicional, nem que seja nesta sentença”.

Ao doutor Wolf, podemos dizer que sua decisão extrapolou a sentença e enterneceu os nossos corações. Como nos disse Jesus, não existe neste mundo amor maior do que o amor de mãe, sendo este amor o que mais se aproxima do amor de Deus. Ao me curvar diante desta mãe catarinense, neste belíssimo gesto de amor incondicional, parabenizo a todas as mães neste dia tão especial, especialmente aquelas hoje saudosas de seus filhos amados, chamados de volta à casa do Pai.

JORGE BRANDÃO, EMPRESÁRIO

 

terça-feira, 11 de junho de 2013

RISCOS JURIDICOS NA INTERNET


O risco jurídico é um problema que ocorre com maior intensidade nas organizações e atualmente ele ganhar cada vez preocupação junto as grandes empresas, as quais têm uma visão muito grande na prevenção de litígios e não somente na sua resolução.
A resolução dos litígios é a última fase a ser enfrentada e tal iniciativa é inteligente, pois, esperar uma solução judicial nem sempre pode ser a melhor saída, logo, o melhor caminho para “solução” de um problema é evitar seu nascimento.
Desta forma, a gestão de riscos empresariais pode ser realizada através de uma metodologia dividida em três etapas:
1. A identificação do risco
O maior risco para uma organização é aquele que não pode ser identificado ou é muito difícil de ser identificado porque a organização não pode se preparar para seu acontecimento. Assim podemos citar o caso de assédio sexual. Como prever o comportamento de um tímido presidente de uma empresa que convida sua secretária para ir ao motel?
Os riscos devem ser na medida do possível identificados porque a fase de sua identificação serve para reunir os elementos necessários dentro de cada recurso da organização que podem vir a lhe gerar uma perda patrimonial.
2. A avaliação do risco
Uma vez sendo identificados os riscos será possível de avaliá-los e eventualmente estimá-los. Esta avaliação consiste a comparar um risco identificado com critérios de risco, isto quer dizer, um referencial estabelecido pela organização que vai lhe permitir de apreciar a importância do risco. Os critérios dos riscos são determinados pela organização para comprar ou medir um risco frente aos efeitos que estes podem repercutir nos projetos, na estratégia da organização...Assim, de uma organização a outra, os mesmos riscos poderão ser vistos de forma diferenciada, como fracos, toleráveis ou inadmissíveis. A avaliação do risco permite que se chegue a esta conclusão.
3. O tratamento do risco
O tratamento do risco é demonstrado em duas fases:
- a redução do risco: a redução do risco é realizada através de um conjunto de ações levadas com a finalidade de reduzir o acontecimento e a gravidade dos riscos identificados e avaliados nas fases anteriores. Assim, tomemos como exemplo a proteção de um supermercado. Aqui, serão instaladas câmaras, sistemas eletrônicos antifurto, seguranças, extintores,.tudo para se evitar perda patrimonial.
- o tratamento do risco residual: o risco residual é aquele que continua posteriormente ao período de redução de riscos, seja porque ele não pode ser tecnicamente reduzido, seja porque existe uma falha humana ou porque seu custo de redução é desproporcional frente ao seu acontecimento e a gravidade do risco. Neste último caso podemos citar o encaminhamento do nome de devedores que utilizaram serviço de telefonia. Estas empresas encaminham aos serviços de restrição ao crédito uma grande quantidade de devedores ao Serasa e SPC, os quais, por sua vez, ficam encarregados de comunicar os devedores. Posteriormente, acaba-se descobrindo que muitas pessoas não eram devedoras ou que não foram comunicadas previamente que sua credibilidade seria afetada, mas, as empresas de telefonia e os serviços restritivos de créditos não investem mais para tomar mais cautela com seus equívocos porque sairia muito mais caro tomar esta medida do que pagar indenizações, já que realizando estáticas sabem disso.
O risco residual ainda pode ser um risco que não foi identificado ou cujas conseqüências foram mal avaliadas.
Muitos dos riscos residuais acabam sendo tratados por meio de contratos de seguros.
Esta rápida apresentação da metodologia de gestão de riscos serve para demonstrar que seu objetivo é obter a diminuição e a eliminação de danos, os quais podem vir acarretar perda patrimonial as organizações. 


Informações Sobre o Autor
Robson Zanetti
Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 150 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante